Prefeitura Municipal de Monte Alto

Proposta Nº: 0004/2019
Instrumento: TERMO DE FOMENTO
Nº Instrumento: 000003 - Ano: 2019 - Valor: R$ 46.000,00
Vigência - Início: 01/01/2019 - Término: 31/12/2019
Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto contribuir de forma parcial através de recursos financeiros nas despesas de custeio, para a prestação dos serviços de atendimento voltado ás pessoas com deficiência visual, mediante transferências de recursos públicos, conforme Plano de Trabalho e Aplicação anexo a este instrumento.
Entidade: Associacao Cristiane Da Costa - ACC - CNPJ: 09.339.156/0001-76
Endereço: Rua Maestro Grossi, 348, Nova Jaboticabal, CEP 14887-036, Jaboticabal/SP
Telefone: (16) 3202-0530 - E-mail: secretaria.serv@olhosdaalma.com.br
Finalidade Estatutária: A Associação Cristiane da Costa tem seus objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, independente da contraprestação do usuário, com atendimento a todos os indivíduos indistintamente, sem vinculação política ou religiosa e, para a consecução de sua finalidade, a entidade se propõe a ; Acolher, amparar e promover a inclusão da "pessoa com deficiência visual, deficiência múltipla, sendo uma delas a visual, transtorno do espectro do autismo associado à deficiência visual e surdo cegueira", dentro dos recursos da ACCA; Prestar, da maneira autônoma e gratuita, serviços de assistência social, habilitação e/ou reabilitação, educação, saúde, desenvolvimento tecnológico, profissionalização, trabalho, cultura, desporto, lazer, cidadania, participação social, desenvolvimento sustentável, cidadania e direitos humanos, apropriados a cada ciclo da vida; primeira infância, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos com deficiência, conforme o inciso I, deste artigo; Promover, de diversas maneiras, a saúde e o bem estar, o desenvolvimento intelectual, social e econômico, a integração da pessoa com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, na educação escolar inclusiva em todos os ciclos de ensino, a inclusão social em todos os níveis da sociedade e a garantia de direitos, notadamente a inserção no mercado de trabalho; Prestar serviços na área de assistência social às pessoas deficiência inciso I, deste artigo, e famílias, promovendo a melhoria da qualidade de vida, a estimulação precoce na primeira infância e integração das crianças, adolescentes, adultos e idosos á sociedade, trabalhando a autonomia de cada um, bem como buscar assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania; Habilitar e/ou Reabilitar pessoa com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, visando a promoção da autonomia, independência e sua integração na vida comunitária; Promover a educação complementar e a integração da pessoa com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, em todos os ciclos de ensino, da educação infantil a formação acadêmica, por meio de acesso a literatura escolar, apoio pedagógico de profissionais habilitados e recursos tecnológicos, propiciando condições de igualdade em relação aos outros cidadãos; Promover a capacitação de profissionais na área da educação, atuando conjuntamente com pessoas com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, e estimulando os estudos e pesquisas; Realizar programas e ações regulares de prevenção à cegueira e das doenças a ela relacionadas, através de cursos, palestras, seminários e outros meios; Promover a, melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, em todos os ciclos da vida; primeira infância, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos; Promover ações conjuntas com a família, a escola e a sociedade, visando o pleno desenvolvimento social e emocional da pessoa com deficiência, conforme inciso I, deste artigo; Oferecer condições de acesso a tecnologia assistiva às pessoas com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, tais como: bengala, reglete e punção, máquina Braille, material ampliado, sorobã, guia para assinatura, relógio-Braille, utensílios com sintetizador de voz e outros equipamentos que existam ou que venham a existir e que ofereçam autonomia nas atividades diárias da pessoa com deficiência visual; Dar condições de acesso ás pessoas com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, equipamentos, softwares, triamento se outros serviços que forem necessários para lhes possibilitar a inclusão digital; Realizar ações regulares de orientação de familiares da pessoa com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, sobre técnicas de orientação e mobilidade, práticas da vida autônoma, tecnologias assistivas, direitos previstos na legislação e outros assuntos que favoreçam a convivência com as particularidades inerentes à deficiência visual; Realizar cursos de capacitação, desenvolvimento social e aperfeiçoamento profissional pessoas com beneficência, conforme inciso I, deste artigo, bem como seu amparo psicológico, estrutural e outras formas de apoio pra melhor qualidade de vida; Firmar convênios para realizar cursos profissionalizantes acessíveis para pessoas deficiência, conforme inciso I, deste artigo; Estabelecer parcerias com empresas interessadas em contratar pessoas com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, fornecendo assistência técnica ao empregado durante os primeiros meses de vínculo empregatício; Promover ações visando à inclusão da pessoa com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, no mercado de trabalho; Promover, atividades de educação, esporte, lazer, cultura, desenvolvimento sustentável e saúde, da pessoa com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, objetivando o desenvolvimento social e o exercício da plena cidadania; Realizar atividades culturais, desportivas, recreativas, sociais e outras pera a pessoa com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, bem como promover o intercâmbio com pessoas da mesma faixa etária, deficientes visuais ou não, pertencentes a outras Instituições, visando a integração social e melhor qualidade de vida; Incentivar a pessoa com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, a buscar individualmente seu aprimoramento artístico, cultural, profissional e social, fornecendo-lhe conhecimentos, materiais e equipamentos adaptados; Promover qualificação e atualização profissional permanente de funcionários administrativos, professores e demais técnicos para prestarem serviços com qualidade e humanidade; Gerar estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos-científicos em áreas pertinentes às pessoas com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, de forma autônoma e/ou em parceria com Instituições privadas e/ou públicas; Produzir documentários, impressos ou áudio visual, de forma autônoma ou em parceria; Realizar cursos, palestras, seminários e outros eventos científicos sobre assuntos pertinentes aos interesses pessoas com deficiência, conforme inciso I, deste artigo e comunidade em geral; Elaborar, assessorar, executar e levantar recursos para projetos de desenvolvimento social, educação, saúde, emprego e renda, cultura, desportos, desenvolvimento sustentável, cidadania e aos interesses e direitos difusos; Estabelecer contratos e parcerias com Instituições públicas da União, Estado, Municípios e Universidades com vistas na capacitação de recursos financeiros, técnicos e materiais, destinados ao desenvolvimento de programas e ações, aquisição de equipamentos e implantação e gestão de projetos autossustentáveis envolvendo atendimento e prestação de serviços à pessoa com deficiência, conforme inciso I, deste artigo; Solicitar e a receber recursos de órgãos públicos e privados, contribuições de pessoas físicas e jurídicas; Promover campanha e eventos com o objetivo de arrecadar recursos financeiros e materiais destinados ao financiamento dos serviços, programas e ações de atendimento à pessoa com deficiência, conforme inciso I, deste artigo; Produzir e comercializar materiais e serviços destinados ao financiamento dos programas e projetos desenvolvidos em prol da pessoa com deficiência, conforme inciso I, deste artigo; Desenvolver atividades econômicas de qualquer natureza, observadas as disposições legais aplicáveis deste artigo. Participar de movimentos e entidades que lutem por melhores condições de acessibilidade, mobilidade e/ou qualidade de vida para as pessoas com deficiência, conforme inciso I, deste artigo; Atuar na formulação e aprovação de leis que atendam os interesses das pessoas com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, em âmbito municipal, estadual e federal; Promover a participação dos usuários em eventos relacionados às pessoas com deficiência, em âmbito municipal, estadual, nacional e internacional, tais como palestras, seminários, congressos e outros; Estabelecer parcerias com Instituições especializadas em prestar assistência jurídica, à pessoa com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, quando se fizer necessário; Manter amplo intercâmbio com entidades congêneres do Brasil e do Exterior; Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; Desenvolver e disseminar a cultura do desenvolvimento sustentável; Promover o voluntariado como parte integrante nos eventos e atividades desenvolvidas; Conscientizar a sociedade sobre as possibilidades culturais, desportivas, educacionais, laborativa das pessoas com deficiência, conforme inciso I, deste artigo, bem como a divulgação das ações desenvolvidas pela Instituição, através de campanhas publicitárias nos meios de comunicação social disponíveis.
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